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quarta-feira, 18 de novembro de 2009

IMPLANTAÇÃO DO NOVO ENSINO MÉDIO NO BRASIL
DO ANO DE 1996 A 2009.

Prof.ª Iolanda Martins da Silva
UEG-Quirinóplis/SEE-GO
iolandaueg@yahoo.com.br

RESUMO: Esta é uma discussão à cerca da proposta de reestruturação do antigo Ensino Médio em suas vários matizes, desde 1996, visando conformá-lo a nova legislação educacional, em particular a LDB 9394/96. Enfatiza ainda a ressignificação dos fins e objetivos deste nível de ensino, bem como, a ressignificação, diversificação e flexibilização da nova organização curricular, formas de organização do ensino, equacionando assim os desacertos deste nível de ensino.

INTRODUÇÃO

O Ensino Médio, no Brasil, tem se constituído, ao longo da história da educação brasileira, como o nível de maior complexidade na estruturação de políticas públicas de enfrentamento aos desafios estabelecidos pela sociedade moderna, em decorrência de sua própria natureza enquanto intermediária entre o Ensino Fundamental e a Educação Superior e a particularidade de atender a adolescentes, jovens e adultos em suas diferentes expectativas frente à escolarização, levando-se em consideração que estes conceitos são estabelecidos por uma construção social é como estes sujeitos se vêem neste processo, que está intimamente ligado com a representação social que lhes é atribuída.
Os novos rumos, e o novo perfil do Ensino Médio explicitam as necessidades de transformação no mundo do saber, no sentido de promover a capacidade de pensar, refletir, e compreender e agir sobre as determinações da vida social e produtiva.

PROMOVER MUDANÇAS: UMA NECESSSIDADE

A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB 9.394/96) situa o Ensino Médio como etapa final da Educação Básica e a define como o período de escolarização de caráter geral e ainda sinaliza a finalidade do pleno desenvolvimento do indivíduo, assegurando-lhes os meios para a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, progressão no trabalho e em estudos posteriores (LDB, Art. 22).
Nesse contexto histórico da educação brasileira cabe destacar que, exceto o Ensino Médio, todos os demais níveis de ensino sempre tiveram seus objetivos e finalidades claramente delineadas nas legislações educacionais, porém, o Ensino Médio Brasileiro sempre se configurou como um espaço de difícil equacionamento, ora oscilando para a profissionalização obrigatória e com caráter de terminalidade, ora assumindo um perfil mais propedêutico, voltado para o prosseguimento de estudos em nível superior (LDB 5.692/71). Só a partir da aprovação da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) o ensino Médio passou a ser visto como etapa da educação básica, com diretrizes e finalidades expressas nos artigos 35 e 36 da LDB de 1996.
A educação média torna-se então uma questão central no debate do sistema educacional no mundo de hoje na tentativa de articular os objetivos da preparação para o prosseguimento de estudos e ainda em busca do preparo para o exercício da cidadania do trabalho e o desenvolvimento pessoal.
Está ultrapassado o modelo de educação restrita a um certo período de vida das pessoas, segundo CASTRO, 1997; “hoje a educação deve ser permanente, de modo a permitir freqüentes retornos e novos aprendizados”. É nesse sentido que emerge os novos paradigmas e o novo perfil para o Ensino Médio. Faz-se necessário então, ressiginificar todo o processo de ensino especialmente o Ensino Médio objetivando desenvolver habilidades e competências para os quatro pilares da educação (aprender a aprender, aprender a ser, aprender a fazer, aprender a conviver) e ainda contribuir com o desenvolvimento do raciocínio e da capacidade de contextualizar os conhecimentos adquiridos aplicando e efetivando-os em sua na vida cotidiana.
Outra mudança substantiva proposta pelas políticas educacionais para a reforma e por conseguinte na ressignificação do Ensino Médio, foi a desvinculação da educação profissional como uma das modalidades deste nível de ensino, passando a profissionalização a ser apenas complementar à formação básica, isto é, a educação profissional não substitui a educação básica e nem necessariamente com ela ocorre. A LDB estabelece que o Ensino Médio pode ser cursado concomitantemente com o ensino técnico profissional e desta forma, o Ensino Médio que timidamente legaliza-se com a LDB 9394/96, começa a ser implantada em 1999, e vem sendo baseado num conjunto de políticas que se expressam nos seguintes eixos principais.
1. Redefinição do papel do Ensino Médio no processo educacional;
2. Melhoria e expansão da oferta, inclusive com subsídio das políticas de responsabilidade sobre o financiamento;
3. Expansão do sistema de ensino e sua progressiva universalização;
4. Melhoria da qualidade de ensino, com garantia de acesso e permanência à educação de qualidade;
5. Redefinição curricular e implementação de tecnologias para os processos didáticos;
6. Implementação e monitoramento dos processos de avaliação pedagógica e ENEM;
7. Redefinição de novas formas de organização das disciplinas, articuladas com atividades integradoras, a partir das interrelações existentes entre os eixos constituintes do Ensino Médio, ou seja, o trabalho, a ciência, a tecnologia e a cultura.
8. A organização da educação básica inclusive do Ensino Médio terá a flexibilização em: series anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, conforme explicitado no artigo 23 da LDB 9.394/96.

Os desafios que permeiam tais políticas delineiam um cenário de possibilidades que apontam pra uma efetiva política para a educação básica, em especial a ultima etapa desta, comprometida com as múltiplas necessidades, inclusive no que se refere a processo de mudança nos currículos.

ENSINO MÉDIO E CURRÍCULO

A nova formulação curricular, proposta para o Ensino Médio pode ser considerado como uma das principais variáveis para a reestruturação deste nível de ensino.
Segundo TORSCHI “tal adequação provoca modificações extremamente significativas na estruturação na estrutura atual”. Assim percebe-se que é o currículo um dos principais eixos para a redimensão da prática pedagógica, seguindo a formação e atualização dos profissionais da educação, bem como a efetivação do processo de gestão democrático explicito pela LDB 9.394/96, que propõe o empreendimento curricular como um instrumento de construção coletiva.
Ninguém mais do que a própria comunidade escolar conhece sua realidade, e portanto mais apropriada par tomar decisões a respeito do currículo que vai ser efetivamente aplicado. Sendo que para tal, as diretrizes curriculares e as orientações metodológicas estejam em consonância com o embasamento legal.

O produto mais importante de um processo de mudança curricular não é um novo currículo materializado em papel, tabelas e gráficos. O currículo não se traduz em uma realidade pronto tangível, mas na aprendizagem permanente de seus agentes, que leva aperfeiçoamento contínuo da ação educativa (...) a reforma a que aqui se propõe será tanto mais eficaz quanto mais provocar os sistemas, escolas e professores para a reflexão, análise avaliação e revisão de suas práticas, tendo em vista encontrar respostas cada vez mais adequadas às necessidades de aprendizagem de todos os alunos. (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio).

Frente ao exposto, observa-se que esses parâmetros propõem um novo currículo que necessariamente precisa estar em consonância com o currículo real da escola. Os resultados e as decisões quanto aos conteúdos e métodos de ensino que melhor potencializam os resultados esperados dependem também da escola, na redimensão e elaboração de um currículo que se transforme em ação, vinculadas a própria proposta pedagógica da escola. Tais propostas estão definidas nos Parâmetros Curriculares Nacionais que criam caminhos para atingir o objetivo de proporcionar ao estudante conhecimentos capazes de torná-lo cidadão critico, versátil e hábil para continuar aprendendo e se adaptando às constantes transformações e exigências do mundo globalizado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

E possível concluir que durante um longo período da historia da educação brasileira, grande parte dos grupos sociais até então excluídos, poderão se verem como agentes participativos nas diversos setores da sociedade atual, em função das novas oportunidades educacionais consubstanciadas pelas novas exigências do mundo do trabalho.
Pensar e implementar um novo perfil para o Ensino Médio, frente as mudanças estruturais da sociedade, significa reestruturar ou revolucionar os conhecimentos, alterando assim os modos de compreensão sobre a importância da escolaridade em função das novas exigências do mundo do trabalho e as relações sociais. Tal escolarização deverá se configurar à luz dos padrões de qualidade que se coadunem com as exigências desta sociedade.

REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO

BRASIL/CNE/CEB. Resolução CEB nº 03 de 26/06/98. Institui as DCN para o Ensino Médio.
BRASIL/MEC. Lei nº 9.394, de 20/12/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRALIL/MEC. Lei nº 5.692/71, de 20/08/1971. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
CASTRO C. M. CANOY, Martin. Como anda a reforma da educação na América Latina? Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro. 1997.

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